A escola e a educação inclusiva
O que o regime da educação inclusiva garante na escola: prioridade na matrícula, adiamento do 1.º ano, intervenção precoce dos 0 aos 6 anos e três níveis de medidas de suporte.
A matrícula no ensino básico é obrigatória para todas as crianças em idade escolar, mas há condições próprias para crianças com necessidade de medidas de suporte. O regime está no Decreto-Lei n.º 54/2018, que é o quadro da educação inclusiva em Portugal.
O que muda na matrícula
- Prioridade de matrícula nos jardins de infância e nos estabelecimentos de ensino.
- Possibilidade de adiamento da matrícula no 1.º ano, por um ano não renovável, quando bem fundamentado.
Antes da escola: intervenção precoce
Entre os 0 e os 6 anos há direito a intervenção precoce na infância, em casa ou na escola, articulada pela Equipa Local de Intervenção. Não é preciso esperar pela entrada no 1.º ciclo.
As medidas de suporte
O Decreto-Lei n.º 54/2018 organiza os apoios em três níveis, que podem ser aplicados em simultâneo:
- Universais: dirigidas a todos os alunos, para promover a participação e o sucesso escolar.
- Seletivas: para alunos cujas necessidades não ficaram supridas pelas medidas universais.
- Adicionais: para alunos com dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem, que exijam recursos significativos.
Quem decide quais se aplicam é a equipa multidisciplinar da escola, não um professor isolado nem a direção sozinha.
Comece cedo
As medidas podem e devem ser ativadas logo no pré-escolar, através da elaboração do relatório técnico-pedagógico.
Para ler a seguir
A Direção-Geral da Educação publica dois documentos que valem a pena antes de uma reunião: as perguntas frequentes sobre o regime, e o manual de apoio à prática. Ambos estão no portal da DGE.
Legislação
- Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julhoEstabelece o regime jurídico da educação inclusiva
Contactos
- Educação inclusiva, Direção-Geral da Educação·https://www.dge.mec.pt/educacao-inclusiva
Perguntas frequentes
- A escola pode recusar as medidas de suporte?
- A decisão é da equipa multidisciplinar, não de um professor nem da direção isoladamente. O relatório técnico-pedagógico precisa da concordância expressa dos pais, e tem direito a receber cópia dele.
- Preciso do Atestado Multiuso para a escola agir?
- Não. O caminho da escola é independente do atestado e começa quando a necessidade é identificada, mesmo no pré-escolar.
- A partir de que idade há apoio?
- Entre os 0 e os 6 anos há direito a intervenção precoce, em casa ou na escola, articulada pela Equipa Local de Intervenção.
Informação de apoio. Não substitui aconselhamento jurídico nem a informação oficial dos serviços.