Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

O atestado multiusos certifica um grau de incapacidade em percentagem e dá acesso a apoios, isenções e benefícios fiscais. Quem avalia, que casos dispensam junta médica e como renovar sem perder direitos.

Verificado em agosto de 2026

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é o documento que certifica um grau de incapacidade em percentagem. Não é um diagnóstico e não descreve a criança: é uma avaliação administrativa que serve de chave para os apoios, as isenções e os benefícios fiscais.

Porque é o primeiro passo

Quase tudo o resto depende dele. Com um grau igual ou superior a 60% abrem-se apoios da Segurança Social, deduções e isenções fiscais e um conjunto de direitos que sem o atestado ficam fechados. Por isso vale a pena tratar dele cedo, mesmo que o processo demore.

Por onde começar

O pedido faz-se por requerimento de avaliação da incapacidade, ao qual junta os relatórios médicos e os exames que o fundamentam. Desde 2025 pode ser submetido no Gov.pt, nos canais do SNS 24 ou presencialmente em qualquer unidade do SNS, independentemente da unidade onde a criança está inscrita.

Junte tudo o que tiver, e junte recente: a avaliação assenta em exames realizados há menos de um ano e no relatório do médico especialista responsável pelo diagnóstico.

Quem avalia

Desde o Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, as juntas médicas de avaliação de incapacidade passaram a ser asseguradas pelas Unidades Locais de Saúde. A lei prevê pelo menos uma junta médica em cada uma das 39 ULS do país.

Informação anterior a 2024 aponta o pedido para a Unidade de Saúde Pública. Se encontrar essa indicação, confirme com a sua ULS antes de avançar, porque o circuito mudou.

Casos que dispensam junta médica

O Decreto-Lei n.º 15/2024 tornou definitivas algumas dispensas:

  • Doentes oncológicos: é atribuído automaticamente um grau mínimo de 60% durante os cinco anos seguintes ao diagnóstico, com confirmação de médico especialista que não seja o médico assistente.
  • Condições congénitas e outras de carácter permanente, segundo os critérios fixados por portaria.

Essa portaria é hoje a Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril. No anexo, capítulo X, Grau IV, a portaria descreve "perturbações funcionais importantes, com acentuada modificação dos padrões de atividade diária, nas situações de autismo, outras perturbações do desenvolvimento que exijam apoio complementar", com o coeficiente de 0,60.

A mesma portaria criou uma análise prévia antes de qualquer junta médica: um médico lê o processo e, se os coeficientes do anexo permitirem, emite ali o atestado, sem junta, sem custo e no prazo de 10 dias.

Quanto tempo demora

Depois de entregar o pedido, deve receber uma notificação com a data e a hora da junta médica. A referência que circula é de 60 dias, e vem de documentação anterior à mudança de circuito de 2024, por isso confirme o prazo aplicável com a sua ULS.

Se esse prazo passar sem notícias, não fique à espera. Há uma escada de reclamação e ela funciona: está descrita em "Quando o processo de saúde está parado".

Quanto custa

Depende do caminho que o processo seguiu, e os valores estão fixados na Portaria n.º 171/2025/1:

  • Emissão na análise prévia, sem junta médica: gratuita.
  • Emissão que resulte de junta médica: 12,50 euros.
  • Reavaliação com constituição de nova junta médica: 5 euros.
  • Emissão em junta médica de recurso: 25 euros.
  • Quem está isento de taxas moderadoras não paga.

Estes preços são atualizados automaticamente no início de cada ano civil, pela variação média do índice de preços no consumidor, por isso confirme o valor do ano em curso antes de contar com ele ao cêntimo.

Renovar sem perder direitos

Esta é a parte que mais gente desconhece. O atestado mantém-se válido enquanto a nova avaliação não estiver feita, desde que apresente o comprovativo de que requereu nova junta médica antes de o atestado caducar.

Ou seja: peça a reavaliação com antecedência e guarde o comprovativo. É esse papel que impede que perca os apoios enquanto espera.

Valores

  • € 0,00Emissão na análise prévia, sem junta médica
    em vigor desde abril de 2025Fonte
  • € 12,50Emissão que resulte de junta médica
    em vigor desde abril de 2025Fonte
  • € 5,00Reavaliação com constituição de nova junta médica
    em vigor desde abril de 2025Fonte
  • € 25,00Emissão em junta médica de recurso
    em vigor desde abril de 2025Fonte

Prazos

  • 60 dias·Notificação com a data da junta médica, a confirmar com a ULSFonte

Legislação

Perguntas frequentes

Preciso do atestado para pedir os apoios?
Para a maioria, sim. A Prestação Social para a Inclusão e os benefícios fiscais exigem-no. A bonificação por deficiência e o subsídio de educação especial assentam sobretudo em relatórios médicos, por isso pode avançar com esses em paralelo enquanto espera.
O atestado expira?
Pode ter prazo de validade. O que muita gente desconhece é que se mantém válido enquanto a reavaliação não estiver feita, desde que entregue o comprovativo de que a requereu antes de o atestado caducar. Peça com antecedência e guarde esse papel.
Quanto tempo demora?
A referência que circula é de 60 dias entre o pedido e a notificação da data da junta médica, mas vem de documentação anterior à mudança de circuito de 2024. Confirme com a sua ULS e, passado esse tempo sem resposta, comece a insistir por escrito.
A criança tem de estar presente na junta médica?
Depende da unidade e do caso. Pergunte quando receber a convocatória, para não aparecer sem ela nem levá-la sem necessidade.

Informação de apoio. Não substitui aconselhamento jurídico nem a informação oficial dos serviços.

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