Atestado multiuso sem junta médica

Desde abril de 2025 o pedido do atestado multiusos passa primeiro por uma análise prévia, e há uma lista de situações, onde o autismo consta, em que é emitido sem junta médica, sem custo e em 10 dias. O que a lei exige e o que é preciso reunir.

Verificado em agosto de 2026

Desde abril de 2025 há um caminho novo para o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. Antes de marcar junta médica, o processo passa por uma análise prévia, e há situações em que o atestado é emitido logo aí, sem junta, sem custo e num prazo curto.

A base é a Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, que revogou a portaria anterior e está em vigor desde 11 de abril de 2025.

O que é a análise prévia

Os médicos que compõem as juntas médicas passam a analisar cada requerimento antes de haver junta. Segundo o artigo 5.º da portaria, essa análise:

  • é feita por avaliação médica singular, ou seja, por um médico e não por um coletivo;
  • não obriga à presença da criança nem a qualquer contacto, salvo nos dois casos abaixo;
  • assenta nos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de preferência realizados há menos de um ano, e no relatório do médico especialista responsável pelo diagnóstico.

Se por essa análise já for possível atribuir a incapacidade com os coeficientes do anexo, o médico emite ali o atestado, sem junta médica.

Quando o médico entra em contacto

A portaria prevê contacto com o interessado em dois casos: quando for previsível que a junta médica não venha a atribuir 60% ou mais, e quando for previsível que venha a atribuir 80% ou mais. Nesse contacto decide-se desistir ou seguir com o processo para junta médica.

O autismo consta da lista

O anexo da portaria fixa as situações que dispensam junta médica e o coeficiente a atribuir a cada uma. No capítulo X, Grau IV, a portaria descreve "perturbações funcionais importantes, com acentuada modificação dos padrões de atividade diária, nas situações de autismo, outras perturbações do desenvolvimento que exijam apoio complementar", com o coeficiente de 0,60.

Quem decide se uma situação concreta cabe nessa descrição é o médico que faz a avaliação. Esta página serve para saber que o caminho existe e o que é preciso reunir, não para antecipar um resultado.

O que é preciso juntar

Na mesma linha do anexo, a coluna dos documentos obrigatórios pede "relatório médico e meios complementares de diagnóstico e terapêutica relevantes, onde se incluem, entre outros, se necessário, testes psicológicos e exames periciais".

O artigo 11.º acrescenta que a avaliação assenta em exames realizados há menos de um ano. É aí que a maioria dos processos trava: relatórios antigos obrigam a repetir o pedido.

Quem emite, e em quanto tempo

O atestado é emitido por um médico do SNS diferente daquele que diagnosticou, no prazo de 10 dias contados do pedido de emissão. Se esse médico não puder concluir, o processo é referenciado a outro, que emite noutros 10 dias.

O texto publicado em abril dizia 10 dias úteis e falava em atestado vitalício. A Declaração de Retificação n.º 27/2025/1, de 30 de maio, corrigiu as duas coisas: são 10 dias seguidos, e o termo é definitivo. Muita informação que circula ainda cita a versão por corrigir.

Quanto custa

Nada. A emissão do atestado no decurso da análise prévia é gratuita, e a emissão ao abrigo da lista de patologias do anexo também.

Quanto tempo vale

Cinco anos a contar da data de emissão. Antes de terminar esse prazo, requer-se nova avaliação. Se houver agravamento, pode pedir-se a reavaliação mais cedo. Quando a evolução da situação não é previsível, o médico que emite pode definir que o atestado é definitivo.

Valores

  • € 0,00Emissão do atestado sem junta médica(Análise prévia ou lista de patologias do anexo)
    em vigor desde abril de 2025Fonte

Prazos

  • 10 dias·Emissão do atestado, contada do pedido de emissãoFonte
  • 10 dias·Emissão por outro médico, se o primeiro não puder concluirFonte

Legislação

Perguntas frequentes

O atestado emitido sem junta médica vale o mesmo?
Vale. É o mesmo documento e produz os mesmos efeitos. O que muda é o caminho até ele: em vez de junta médica, é emitido depois da análise prévia ou ao abrigo da lista de patologias do anexo da portaria.
Posso pedir diretamente o atestado sem junta médica?
O pedido é o mesmo requerimento de avaliação de incapacidade. É na análise prévia que se decide se o caso dispensa junta. O que está do lado da família é juntar o relatório do médico especialista e exames com menos de um ano.
E se a análise prévia não chegar para decidir?
O processo segue para junta médica no estabelecimento de saúde da área de residência. Não se perde nada pelo caminho: a análise prévia é uma etapa antes da junta, não uma alternativa que feche a porta.

Informação de apoio. Não substitui aconselhamento jurídico nem a informação oficial dos serviços.

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