Benefícios fiscais e isenções
As isenções e deduções que um grau de incapacidade igual ou superior a 60% dá no IRS, na compra e uso de viatura, na saúde e no dia a dia, e o que é preciso fazer para as ativar.
Verificado em agosto de 2026
Um grau de incapacidade igual ou superior a 60% abre um conjunto de benefícios fiscais e isenções que não são atribuídos automaticamente: quase todos exigem que entregue cópia do atestado a quem de direito.
No IRS
- A taxa mensal de retenção na fonte dos pais baixa, o que se traduz em mais salário disponível todos os meses.
- As despesas de educação e de saúde do filho com deficiência são dedutíveis, o que costuma aumentar de forma significativa o reembolso.
Na viatura
- Isenção do imposto sobre veículos e do IVA na aquisição de viatura própria, nas situações de comprometimento motor.
- Isenção do imposto único de circulação, se a viatura estiver em nome da pessoa com deficiência. Só pode transferir a propriedade do veículo para o nome do seu filho se não houver reserva de propriedade resultante de crédito.
Na saúde e no dia a dia
- Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde.
- Transporte não urgente de doentes.
- Atendimento prioritário.
- Cartão de estacionamento.
- Bolsas de estudo no ensino superior.
E os apoios da Segurança Social
O atestado é também a porta de entrada para as prestações sociais. Essas têm páginas próprias neste repositório.
Confirme cada benefício junto da entidade que o atribui antes de contar com ele. As condições mudam, e algumas dependem de requisitos específicos que o atestado sozinho não determina.
Perguntas frequentes
- Os benefícios são automáticos?
- Quase nenhum. A maioria só produz efeitos depois de entregar cópia do atestado a quem de direito: Finanças, Segurança Social e entidade patronal.
- Tenho de entregar o original?
- Nunca. O original é seu. Entregue cópia, e leve o original apenas se for preciso autenticar a cópia no momento.
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