Bonificação por deficiência

Valor mensal que acresce ao abono de família para crianças e jovens com deficiência que precisam de apoio individualizado. Montantes de 2026, condições e prazos.

Verificado em agosto de 2026

A bonificação por deficiência é um valor que acresce ao abono de família. Não é um apoio à parte: pede-se em cima do abono, e por isso convém tratar dos dois ao mesmo tempo.

Quem tem direito

Crianças e jovens com deficiência que precisem de apoio individualizado, pedagógico ou terapêutico. O apoio mantém-se enquanto a condição se mantiver, com os escalões de idade abaixo.

Quanto é

Os montantes são fixados todos os anos por portaria e mudam em janeiro. Os valores em baixo são os que estão em vigor desde 1 de janeiro de 2026, fixados pela Portaria n.º 60/2026/1, no Artigo 6.º.

Se encontrar noutro sítio os valores de 71,10, 103,56 ou 138,61 euros, esses são de 2024 e já não se aplicam. Confirme sempre a portaria do ano em curso.

Quando pedir

A qualquer altura, mas a data conta para o dinheiro que recebe:

  • Se pedir até seis meses depois de a situação começar, o apoio conta desde esse mês.
  • Se pedir depois dos seis meses, só conta a partir do mês seguinte ao do pedido.

Não há prazo para perder o direito, mas há meses que se perdem por esperar.

Famílias monoparentais

Se a criança pertencer a um agregado monoparental, acresce uma majoração ao valor da bonificação. A majoração é aplicada pelos serviços, não é preciso pedi-la à parte.

O que fazer a seguir

Reúna os relatórios médicos que descrevam a situação e a necessidade de apoio. São eles que sustentam o pedido, e são os mesmos documentos que vai precisar para o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

Valores

  • € 74,19Bonificação por deficiência(titulares até aos 14 anos)
    em vigor desde janeiro de 2026Fonte
  • € 108,06Bonificação por deficiência(titulares dos 14 aos 18 anos)
    em vigor desde janeiro de 2026Fonte
  • € 144,63Bonificação por deficiência(titulares dos 18 aos 24 anos)
    em vigor desde janeiro de 2026Fonte

Prazos

  • 180 dias·Pedir para o apoio contar desde o mês em que a situação começouFonte

Legislação

Perguntas frequentes

Tenho de pedir o abono de família também?
Sim. A bonificação acresce ao abono, não o substitui, por isso convém tratar dos dois ao mesmo tempo.
Perco o direito se demorar a pedir?
Não perde o direito, mas perde meses. Se pedir até seis meses depois de a situação começar, o apoio conta desde esse mês. Depois disso, só a partir do mês seguinte ao do pedido.
Preciso do Atestado Multiuso para a bonificação?
O que sustenta o pedido são os relatórios médicos que descrevem a situação e a necessidade de apoio individualizado. Confirme os requisitos atuais no portal da Segurança Social antes de entregar.

Informação de apoio. Não substitui aconselhamento jurídico nem a informação oficial dos serviços.

Bonificação por deficiência | Caju Portugal