Como se pede o atestado hoje

O pedido do atestado multiusos deixou de ser um papel entregue na Unidade de Saúde Pública. Onde se submete agora, porque é que os pedidos de menores de 18 anos são prioritários, e o que fazer onde o processo ainda corre em papel.

Verificado em agosto de 2026

Quem procura informação sobre o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ainda encontra a indicação de entregar um requerimento em papel na Unidade de Saúde Pública da área de residência. Desde 2025 o circuito é outro, e o processo é desmaterializado.

Onde se submete o pedido

Segundo o artigo 4.º da Portaria n.º 171/2025/1, o requerimento pode ser apresentado independentemente da unidade de saúde onde a pessoa está inscrita:

  1. no Portal Único dos Serviços Digitais, o Gov.pt;
  2. nos canais do SNS 24, de preferência pela aplicação ou pelo portal;
  3. presencialmente, em qualquer unidade de cuidados de saúde primários ou hospitalar do SNS;
  4. presencialmente, em entidades que tenham acordo com o SNS nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2013.

Os pedidos de crianças passam à frente

Os processos são organizados por antiguidade, mas a portaria fixa prioridades. Os requerimentos de pessoas com menos de 18 anos são prioritários, tanto na análise prévia como na realização da junta médica. Não é um favor a pedir ao balcão: está no artigo 7.º e pode ser invocado.

Se na sua zona ainda for em papel

A desmaterialização é da responsabilidade da SPMS e estava prevista para o final de 2025. Enquanto não estiver operacional, o requerimento entrega-se presencialmente numa unidade do SNS, e o processo tem de seguir para o conselho de administração da unidade local de saúde no prazo máximo de 72 horas úteis.

Junta médica por videochamada

Quando há junta médica, o médico que fez a análise prévia pode propor que ela decorra por meios telemáticos, numa plataforma da SPMS. Vale a pena perguntar, sobretudo para famílias que de outro modo teriam de fazer muitos quilómetros com a criança.

Onde fica o atestado depois

O atestado é emitido informaticamente, através do sistema da SPMS, e fica registado em base de dados central. É o que permite consultá-lo depois na área pessoal do SNS, em vez de andar com o papel atrás.

Legislação

  • Portaria n.º 171/2025/1Requerimento, organização dos processos e meios telemáticos, artigos 4.º, 7.º, 16.º e 18.º, versão consolidada

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Perguntas frequentes

Tenho de ir à Unidade de Saúde Pública da minha área?
Já não. O requerimento pode ser submetido no Gov.pt, nos canais do SNS 24 ou presencialmente em qualquer unidade do SNS, independentemente da unidade onde a pessoa está inscrita.
O pedido de uma criança tem prioridade?
Tem. A portaria considera prioritários os requerimentos de pessoas com menos de 18 anos, tanto na análise prévia como na realização da junta médica.

Informação de apoio. Não substitui aconselhamento jurídico nem a informação oficial dos serviços.

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