Como se pede o atestado hoje
O pedido do atestado multiusos deixou de ser um papel entregue na Unidade de Saúde Pública. Onde se submete agora, porque é que os pedidos de menores de 18 anos são prioritários, e o que fazer onde o processo ainda corre em papel.
Quem procura informação sobre o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ainda encontra a indicação de entregar um requerimento em papel na Unidade de Saúde Pública da área de residência. Desde 2025 o circuito é outro, e o processo é desmaterializado.
Onde se submete o pedido
Segundo o artigo 4.º da Portaria n.º 171/2025/1, o requerimento pode ser apresentado independentemente da unidade de saúde onde a pessoa está inscrita:
- no Portal Único dos Serviços Digitais, o Gov.pt;
- nos canais do SNS 24, de preferência pela aplicação ou pelo portal;
- presencialmente, em qualquer unidade de cuidados de saúde primários ou hospitalar do SNS;
- presencialmente, em entidades que tenham acordo com o SNS nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2013.
Os pedidos de crianças passam à frente
Os processos são organizados por antiguidade, mas a portaria fixa prioridades. Os requerimentos de pessoas com menos de 18 anos são prioritários, tanto na análise prévia como na realização da junta médica. Não é um favor a pedir ao balcão: está no artigo 7.º e pode ser invocado.
Se na sua zona ainda for em papel
A desmaterialização é da responsabilidade da SPMS e estava prevista para o final de 2025. Enquanto não estiver operacional, o requerimento entrega-se presencialmente numa unidade do SNS, e o processo tem de seguir para o conselho de administração da unidade local de saúde no prazo máximo de 72 horas úteis.
Junta médica por videochamada
Quando há junta médica, o médico que fez a análise prévia pode propor que ela decorra por meios telemáticos, numa plataforma da SPMS. Vale a pena perguntar, sobretudo para famílias que de outro modo teriam de fazer muitos quilómetros com a criança.
Onde fica o atestado depois
O atestado é emitido informaticamente, através do sistema da SPMS, e fica registado em base de dados central. É o que permite consultá-lo depois na área pessoal do SNS, em vez de andar com o papel atrás.
Legislação
- Portaria n.º 171/2025/1Requerimento, organização dos processos e meios telemáticos, artigos 4.º, 7.º, 16.º e 18.º, versão consolidada
Contactos
- SNS 24·808 24 24 24·https://www.sns24.gov.pt
- Portal Único dos Serviços Digitais·https://www.gov.pt
Perguntas frequentes
- Tenho de ir à Unidade de Saúde Pública da minha área?
- Já não. O requerimento pode ser submetido no Gov.pt, nos canais do SNS 24 ou presencialmente em qualquer unidade do SNS, independentemente da unidade onde a pessoa está inscrita.
- O pedido de uma criança tem prioridade?
- Tem. A portaria considera prioritários os requerimentos de pessoas com menos de 18 anos, tanto na análise prévia como na realização da junta médica.
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