Licença para assistência a filho

Direito dos progenitores a faltar ao trabalho para acompanhar filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. Duração, prorrogações e como pedir.

Verificado em agosto de 2026

O Artigo 53.º do Código do Trabalho dá aos progenitores o direito a uma licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.

Duração

Até seis meses, prorrogável até quatro anos. Em situações de necessidade de prolongamento confirmada por atestado médico, pode ir até ao limite de seis anos. No caso de doença prolongada em estado terminal, confirmada por atestado médico, esse limite não se aplica.

Se o filho tiver 12 ou mais anos, a necessidade de assistência é confirmada por atestado médico.

Como se pede

Por requerimento escrito dirigido à entidade patronal, com 30 dias de antecedência em relação à data prevista de início, invocando expressamente o Artigo 53.º.

Um modelo que pode copiar

Substitua o que está entre parêntesis. Em cima à esquerda, a sua identificação e morada fiscal; à direita, a identificação da entidade patronal e a morada da sede.

Assunto: Licença para assistência a filho com doença crónica
Exmos. Senhores,
Eu, (nome), (cargo e vínculo laboral), venho solicitar licença para assistência a filho com doença crónica, com a duração de (X) meses, nos termos do disposto no artigo 53.º, n.º 1, do Código do Trabalho, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, para assistência inadiável e imprescindível a filho menor de 12 anos, com início a (data).
Declaro ainda que o menor vive em comunhão de mesa e habitação com o requerente e que o outro progenitor tem atividade laboral e não se encontra, ao mesmo tempo, em situação de licença.
(Data). Aguardo deferimento, (assinatura).

Se o filho tiver 12 ou mais anos, troque "menor de 12 anos" por "maior de 12 anos" e junte o atestado médico que confirma a necessidade de assistência.

Guarde cópia e comprovativo de entrega. Se o pedido for por email, guarde o envio.

Se a entidade patronal não cumprir

A violação deste direito constitui contraordenação grave. A entidade a contactar é a Autoridade para as Condições do Trabalho.

Prazos

  • 30 dias·Avisar a entidade patronal antes do início da licençaFonte

Legislação

Contactos

Perguntas frequentes

A entidade patronal pode recusar?
A violação deste direito constitui contraordenação grave. Faça o pedido por escrito, com 30 dias de antecedência, e guarde o comprovativo de entrega. Em caso de incumprimento, a entidade a contactar é a Autoridade para as Condições do Trabalho.
Recebo alguma coisa durante a licença?
Pode ter direito ao subsídio de assistência a filho, pago pela Segurança Social, e às prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal. São dois pedidos distintos do da licença.
Quanto tempo posso ficar?
Até seis meses, prorrogável até quatro anos. Em situações de necessidade de prolongamento confirmada por atestado médico, pode ir até seis anos.

Informação de apoio. Não substitui aconselhamento jurídico nem a informação oficial dos serviços.

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