Licença para assistência a filho
Direito dos progenitores a faltar ao trabalho para acompanhar filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. Duração, prorrogações e como pedir.
O Artigo 53.º do Código do Trabalho dá aos progenitores o direito a uma licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
Duração
Até seis meses, prorrogável até quatro anos. Em situações de necessidade de prolongamento confirmada por atestado médico, pode ir até ao limite de seis anos. No caso de doença prolongada em estado terminal, confirmada por atestado médico, esse limite não se aplica.
Se o filho tiver 12 ou mais anos, a necessidade de assistência é confirmada por atestado médico.
Como se pede
Por requerimento escrito dirigido à entidade patronal, com 30 dias de antecedência em relação à data prevista de início, invocando expressamente o Artigo 53.º.
Um modelo que pode copiar
Substitua o que está entre parêntesis. Em cima à esquerda, a sua identificação e morada fiscal; à direita, a identificação da entidade patronal e a morada da sede.
Se o filho tiver 12 ou mais anos, troque "menor de 12 anos" por "maior de 12 anos" e junte o atestado médico que confirma a necessidade de assistência.
Guarde cópia e comprovativo de entrega. Se o pedido for por email, guarde o envio.
Se a entidade patronal não cumprir
A violação deste direito constitui contraordenação grave. A entidade a contactar é a Autoridade para as Condições do Trabalho.
Prazos
- 30 dias·Avisar a entidade patronal antes do início da licençaFonte
Legislação
- Código do Trabalho, Artigo 53.ºLicença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
Contactos
- Autoridade para as Condições do Trabalho·https://www.act.gov.pt
Perguntas frequentes
- A entidade patronal pode recusar?
- A violação deste direito constitui contraordenação grave. Faça o pedido por escrito, com 30 dias de antecedência, e guarde o comprovativo de entrega. Em caso de incumprimento, a entidade a contactar é a Autoridade para as Condições do Trabalho.
- Recebo alguma coisa durante a licença?
- Pode ter direito ao subsídio de assistência a filho, pago pela Segurança Social, e às prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal. São dois pedidos distintos do da licença.
- Quanto tempo posso ficar?
- Até seis meses, prorrogável até quatro anos. Em situações de necessidade de prolongamento confirmada por atestado médico, pode ir até seis anos.
Informação de apoio. Não substitui aconselhamento jurídico nem a informação oficial dos serviços.