Prestação Social para a Inclusão

Prestação mensal em dinheiro para pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, incluindo crianças e jovens. Componentes, valores de 2026, quem pode pedir e como.

Verificado em agosto de 2026

A prestação social para a inclusão é uma prestação mensal em dinheiro, criada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017. Destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e desde 2019, com o Decreto-Lei n.º 136/2019, abrange também crianças e jovens.

No caso de quem é titular de pensão de invalidez, o grau exigido sobe para 80%.

As três componentes

  • Componente base, para compensar os encargos acrescidos que resultam da situação de deficiência.
  • Complemento, dirigido a situações de carência económica, a partir dos 18 anos.
  • Majoração, para encargos específicos.

Quem pode pedir

O representante legal do beneficiário, incluindo familiares em linha reta ou colateral até ao 3.º grau que integrem o agregado e exerçam responsabilidades parentais. O próprio, se tiver 16 anos ou mais e estiver emancipado, ou se tiver 18 anos ou mais.

Quando

A qualquer momento. A prestação é atribuída a partir do início do mês em que o requerimento é apresentado, por isso adiar o pedido é perder meses.

Documentos

  • Documento de identificação válido.
  • Identificação fiscal do beneficiário e do requerente.
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
  • Comprovativo de que o requerente é representante legal ou exerce as responsabilidades parentais.
  • Declaração da composição do agregado familiar.

Onde

Através da Segurança Social Direta ou ao balcão. Confirme os modelos de requerimento atuais no portal antes de preencher.

Valores

  • € 4.003,68Componente base, valor de referência anual(por ano, pago mensalmente)
    em vigor desde janeiro de 2026Fonte
  • € 8.040,00Complemento, valor de referência anual(por ano, a partir dos 18 anos e em situação de carência)
    em vigor desde janeiro de 2026Fonte
  • € 12.880,00Limite anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho(por ano)
    em vigor desde janeiro de 2026Fonte

Legislação

Contactos

Perguntas frequentes

Uma criança pode receber a PSI?
Sim. Desde o Decreto-Lei n.º 136/2019 a prestação abrange crianças e jovens com deficiência, e não apenas adultos.
A PSI acumula com a bonificação por deficiência?
São prestações diferentes, com regras próprias de acumulação. Confirme na Segurança Social qual é a combinação possível no seu caso antes de contar com as duas.
A partir de quando recebo?
A prestação é atribuída a partir do início do mês em que apresenta o requerimento. Não há retroativos por ter esperado, por isso adiar o pedido custa dinheiro.

Informação de apoio. Não substitui aconselhamento jurídico nem a informação oficial dos serviços.

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