Prestações compensatórias de férias e Natal
Prestação que cobre 80% dos subsídios de férias e de Natal que deixa de receber do empregador durante uma licença de 30 dias ou mais.
Quem está de licença prolongada deixa de receber os subsídios de férias e de Natal do empregador. A prestação compensatória cobre parte dessa perda, e é das que mais passa despercebida.
Quem tem direito
Quem não tenha direito ao pagamento desses subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador, e cujo impedimento para o trabalho tenha duração igual ou superior a 30 dias seguidos.
Quanto
Corresponde a 80% do montante que deixa de receber do empregador.
Prazo
Seis meses, contados a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos, ou da data de cessação do contrato de trabalho.
Como pedir
Preferencialmente através da Segurança Social Direta. Confirme o modelo de requerimento atual no portal antes de preencher.
Prazos
Contactos
- Portal da Segurança Social·https://www.seg-social.pt
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