Prestações compensatórias de férias e Natal

Prestação que cobre 80% dos subsídios de férias e de Natal que deixa de receber do empregador durante uma licença de 30 dias ou mais.

Verificado em agosto de 2026

Quem está de licença prolongada deixa de receber os subsídios de férias e de Natal do empregador. A prestação compensatória cobre parte dessa perda, e é das que mais passa despercebida.

Quem tem direito

Quem não tenha direito ao pagamento desses subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador, e cujo impedimento para o trabalho tenha duração igual ou superior a 30 dias seguidos.

Quanto

Corresponde a 80% do montante que deixa de receber do empregador.

Prazo

Seis meses, contados a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos, ou da data de cessação do contrato de trabalho.

Como pedir

Preferencialmente através da Segurança Social Direta. Confirme o modelo de requerimento atual no portal antes de preencher.

Prazos

  • 30 dias·Impedimento para o trabalho necessário para ter direitoFonte
  • 180 dias·Requerer a prestaçãoFonte

Contactos

Informação de apoio. Não substitui aconselhamento jurídico nem a informação oficial dos serviços.

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