Recorrer do grau atribuído

Como contestar o grau de incapacidade atribuído no atestado: para quem, com que documentos, e o prazo de 30 dias que é o mais fácil de perder.

Verificado em agosto de 2026

Se não concordar com o grau de incapacidade atribuído, pode recorrer. Não é um processo excecional nem mal visto: existe precisamente porque uma avaliação pode não refletir a situação toda.

Como se faz

O recurso é apresentado à Direção-Geral da Saúde, através do Delegado Regional de Saúde da sua área. Se for deferido, é convocada uma nova avaliação em junta médica de recurso.

O prazo

Tem 30 dias a contar da emissão do atestado. É curto, e é o principal motivo pelo qual se perde o direito a recorrer.

Reforçar o processo

Antes de recorrer, vale a pena juntar documentação que não estava no processo original: relatórios mais recentes, avaliações de outras áreas, registos da escola ou dos profissionais que acompanham a criança. Um recurso com documentação nova tem outra força.

Se o atestado foi emitido sem junta médica

Nesse caso o caminho é outro: contacte a ULS que o emitiu, para perceber se há lugar a reapreciação ou se deve fazer novo pedido com documentação atualizada.

Enquanto espera

A regra de validade continua a valer. Com o comprovativo do pedido entregue, o atestado atual mantém-se em vigor.

Prazos

  • 30 dias·Apresentar recurso à Direção-Geral da SaúdeFonte

Legislação

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