Recorrer do grau atribuído
Como contestar o grau de incapacidade atribuído no atestado: para quem, com que documentos, e o prazo de 30 dias que é o mais fácil de perder.
Se não concordar com o grau de incapacidade atribuído, pode recorrer. Não é um processo excecional nem mal visto: existe precisamente porque uma avaliação pode não refletir a situação toda.
Como se faz
O recurso é apresentado à Direção-Geral da Saúde, através do Delegado Regional de Saúde da sua área. Se for deferido, é convocada uma nova avaliação em junta médica de recurso.
O prazo
Tem 30 dias a contar da emissão do atestado. É curto, e é o principal motivo pelo qual se perde o direito a recorrer.
Reforçar o processo
Antes de recorrer, vale a pena juntar documentação que não estava no processo original: relatórios mais recentes, avaliações de outras áreas, registos da escola ou dos profissionais que acompanham a criança. Um recurso com documentação nova tem outra força.
Se o atestado foi emitido sem junta médica
Nesse caso o caminho é outro: contacte a ULS que o emitiu, para perceber se há lugar a reapreciação ou se deve fazer novo pedido com documentação atualizada.
Enquanto espera
A regra de validade continua a valer. Com o comprovativo do pedido entregue, o atestado atual mantém-se em vigor.
Prazos
- 30 dias·Apresentar recurso à Direção-Geral da SaúdeFonte
Legislação
- Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubroEstabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência
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