Relatório técnico-pedagógico
Documento da escola que identifica o que ajuda e o que dificulta a aprendizagem e fixa as medidas de suporte. Prazos legais, o que tem de incluir e porque precisa da sua concordância.
O relatório técnico-pedagógico é o documento que identifica o que ajuda e o que dificulta a aprendizagem do aluno e fixa as medidas de suporte a aplicar. Tem prazos definidos por lei, e conhecê-los é o que permite perceber se a escola está dentro deles.
A cadeia de prazos
Todos contados em dias úteis, a partir do momento em que a necessidade de medidas seletivas ou adicionais é identificada.
O que o relatório tem de incluir
- Os fatores que facilitam e que dificultam o progresso do aluno, incluindo os da escola e do contexto.
- As medidas de suporte a mobilizar.
- A operacionalização de cada medida, com objetivos, metas e indicadores.
- Quem é responsável por implementar cada medida, e quem coordena.
- Os procedimentos de avaliação da eficácia das medidas, e os momentos intercalares de avaliação, quando propostos.
- Os procedimentos de articulação com os recursos específicos de apoio à inclusão.
- A concordância expressa dos pais.
A concordância é sua
O relatório é submetido à aprovação dos pais, datado e assinado por estes e, sempre que possível, pelo próprio aluno. Sem essa concordância expressa o documento não fica completo.
Peça cópia
Tem direito a receber cópia do relatório técnico-pedagógico e, quando exista, do programa educativo individual e do plano individual de transição.
Prazos
Legislação
- Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julhoEstabelece o regime jurídico da educação inclusiva
Informação de apoio. Não substitui aconselhamento jurídico nem a informação oficial dos serviços.