Relatório técnico-pedagógico

Documento da escola que identifica o que ajuda e o que dificulta a aprendizagem e fixa as medidas de suporte. Prazos legais, o que tem de incluir e porque precisa da sua concordância.

Verificado em agosto de 2026

O relatório técnico-pedagógico é o documento que identifica o que ajuda e o que dificulta a aprendizagem do aluno e fixa as medidas de suporte a aplicar. Tem prazos definidos por lei, e conhecê-los é o que permite perceber se a escola está dentro deles.

A cadeia de prazos

Todos contados em dias úteis, a partir do momento em que a necessidade de medidas seletivas ou adicionais é identificada.

O que o relatório tem de incluir

  • Os fatores que facilitam e que dificultam o progresso do aluno, incluindo os da escola e do contexto.
  • As medidas de suporte a mobilizar.
  • A operacionalização de cada medida, com objetivos, metas e indicadores.
  • Quem é responsável por implementar cada medida, e quem coordena.
  • Os procedimentos de avaliação da eficácia das medidas, e os momentos intercalares de avaliação, quando propostos.
  • Os procedimentos de articulação com os recursos específicos de apoio à inclusão.
  • A concordância expressa dos pais.

A concordância é sua

O relatório é submetido à aprovação dos pais, datado e assinado por estes e, sempre que possível, pelo próprio aluno. Sem essa concordância expressa o documento não fica completo.

Peça cópia

Tem direito a receber cópia do relatório técnico-pedagógico e, quando exista, do programa educativo individual e do plano individual de transição.

Prazos

  • 3 dias úteis·O diretor solicita a equipa multidisciplinar e a elaboração do relatórioFonte
  • 30 dias úteis·Conclusão do relatório técnico-pedagógicoFonte
  • 5 dias úteis·Submissão do relatório à aprovação dos paisFonte
  • 10 dias úteis·Homologação do relatório pelo diretor da escolaFonte

Legislação

Informação de apoio. Não substitui aconselhamento jurídico nem a informação oficial dos serviços.

Relatório técnico-pedagógico | Caju Portugal