Subsídio de educação especial

Comparticipação da Segurança Social nos encargos com estabelecimento adequado ou apoio de técnico especializado, para crianças e jovens com deficiência permanente até aos 24 anos.

Verificado em agosto de 2026

O subsídio de educação especial é uma comparticipação nos encargos com a frequência de estabelecimentos adequados ou com apoios prestados por técnico especializado. Destina-se a crianças e jovens com deficiência permanente, até aos 24 anos.

Não acumula com o subsídio por assistência de terceira pessoa. Se tiver direito aos dois, terá de escolher, e vale a pena fazer as contas antes.

Quando pedir

  • Para apoios de técnico especializado: durante todo o ano letivo.
  • Para frequência de estabelecimento: no mês anterior ao do início do ano letivo.

Onde

Nos serviços de atendimento da Segurança Social, ou através do canal online.

Formulários

Os códigos dos formulários mudam com alguma frequência. Confirme os atuais no portal da Segurança Social antes de imprimir seja o que for: um requerimento entregue num modelo revogado volta para trás.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Documento de identificação da criança, dos membros do agregado e de quem apresenta o pedido.
  • Boletim de matrícula, no caso de frequência de estabelecimento.
  • Declaração da entidade empregadora a comprovar que não paga qualquer subsídio para o mesmo fim.
  • Cédula profissional ou documento equivalente do técnico, a comprovar habilitação adequada ao apoio prestado.
  • Certidão do registo do estabelecimento na Entidade Reguladora da Saúde, quando se trate de cuidados de saúde.
  • Declaração de rendimentos e da composição do agregado familiar, se essa informação não for já do conhecimento dos serviços.
  • Prova da despesa anual com a habitação.
  • Comprovativo do IBAN, com o nome do titular, para receber por transferência.

Quanto se recebe

Não há um valor fixo. O montante é calculado a partir do custo real, e depende da mensalidade do estabelecimento, do valor do apoio, do rendimento e da dimensão do agregado, das despesas com habitação e do número de crianças com direito ao subsídio.

Legislação

Contactos

Informação de apoio. Não substitui aconselhamento jurídico nem a informação oficial dos serviços.

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