Subsídio por assistência de terceira pessoa

Prestação mensal para quem está em situação de dependência e precisa de outra pessoa para a higiene, a alimentação ou as deslocações. Valor de 2026 e condições.

Verificado em agosto de 2026

O subsídio por assistência de terceira pessoa é pago mensalmente a quem se encontra em situação de dependência e precisa da ajuda de outra pessoa para as necessidades básicas do dia a dia, como a higiene pessoal, a alimentação ou as deslocações.

Quanto é

O valor é fixado por portaria e atualizado em janeiro. O montante em vigor desde 1 de janeiro de 2026 está em baixo.

O valor de 122,90 euros que circula em documentos mais antigos é de 2024.

A quem é pago

Ao beneficiário. Excecionalmente pode ser pago a quem for designado por decisão judicial ou, em caso de falecimento do beneficiário, aos representantes legais.

Antes de pedir

Confirme se não é mais vantajoso o subsídio de educação especial, porque os dois não acumulam.

Valores

  • € 128,24Subsídio por assistência de terceira pessoa(valor mensal)
    em vigor desde janeiro de 2026Fonte

Legislação

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