Subsídio por assistência de terceira pessoa
Prestação mensal para quem está em situação de dependência e precisa de outra pessoa para a higiene, a alimentação ou as deslocações. Valor de 2026 e condições.
O subsídio por assistência de terceira pessoa é pago mensalmente a quem se encontra em situação de dependência e precisa da ajuda de outra pessoa para as necessidades básicas do dia a dia, como a higiene pessoal, a alimentação ou as deslocações.
Quanto é
O valor é fixado por portaria e atualizado em janeiro. O montante em vigor desde 1 de janeiro de 2026 está em baixo.
A quem é pago
Ao beneficiário. Excecionalmente pode ser pago a quem for designado por decisão judicial ou, em caso de falecimento do beneficiário, aos representantes legais.
Antes de pedir
Confirme se não é mais vantajoso o subsídio de educação especial, porque os dois não acumulam.
Valores
- € 128,24Subsídio por assistência de terceira pessoa(valor mensal)em vigor desde janeiro de 2026Fonte
Legislação
- Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiroAtualiza os montantes das prestações familiares
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